GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO DO PARÁ
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DA: Gerência de Recursos Humanos/GEMPES
PARA: Unidades
OBSERVAÇÕES SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS
- Prazo
para alteração e inclusão de férias até o 1º dia útil do mês anterior ao de concessão
das férias.
- Obedecer ao decreto 012/1995 em conceder
apenas 1/12avos de pessoal para receber férias por mês (total de
servidores divididos por 12);
- Não indicar substituto para gerência que
esteja com férias ou licença prêmio para o mesmo período;
- Se interromper gozo de férias para
retornar ao trabalho deve assinar a freqüência normal;
- Se a gerência gozar férias em desacordo
com a portaria o substituto não recebe o pagamento correspondente;
- Não preencher o aviso de férias em
desacordo com o afastamento do servidor;
- Não agendar no mapa, férias que se
refere apenas pendência de gozo;
- Não
se afastar em gozo de férias sem que exista um ato concessivo;
09. Se o servidor não gozar férias conforme a portaria publicada é necessária
informar a esta GRH através de memorando.
10. Observar o
período de saída do servidor conforme a portaria para preenchimento do aviso.
Belém, 11 de julho de
2014