DECRETO Nº 1.066, DE 3 DE JUNHO DE 2014
Estabelece, nos dias das partidas da Seleção
Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, o horário do
expediente nas repartições públicas integrantes da administração direta e indireta
do Poder Executivo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da
Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar o
funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da administração direta e
indireta do Poder Executivo Estadual, em virtude da realização da Copa do Mundo
da FIFA Brasil 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional,
que o horário de expediente dos órgãos e entidades da administração direta e indireta
do Poder Executivo Estadual, nos dias das partidas da Seleção Brasileira de
Futebol na Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, encerrar-se-á às 12h30, horário
de Brasília.
Art. 2° Os órgãos e entidades das áreas de
arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias referidos no
art. 1º deste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o
atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE JUNHO DE 2014.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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